O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) requereu o arquivamento do inquérito com relação a Adriano quanto à suposta associação do ex-atacante do Flamengo com traficantes da Vila Cruzeiro. A decisão, agora, caberá à 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital. Ainda por intermédio da 6ª Promotoria de Investigação Penal da 1ª Central de Inquéritos, o MPRJ ofereceu denúncia à 26ª Vara Criminal da Comarca da Capital contra 13 pessoas envolvidas com o tráfico de drogas nas favelas Furquim Mendes e Dique, no bairro Jardim América. A denúncia baseia-se em inquérito conduzido pela 38ª DP (Irajá).
No pedido de arquivamento, o promotor de Justiça Alexandre Themístocles ressalta que Adriano não foi indiciado ou sequer citado no relatório final da Polícia. Cita ainda que, em junho, o Juízo indeferiu os requerimentos de quebra dos sigilos bancário e telefônico do atleta por entender que, até aquele momento, os autos indicavam, em tese, que o jogador havia sido vítima de crime de extorsão, forçado a entregar R$ 60 mil para financiar a festa de Natal da favela.
O promotor ainda considerou nula, como prova, a conversa entre Adriano e seu primo, gravada em dezembro de 2009 por meio de interceptação telefônica autorizada pela Justiça e que deflagrou as investigações em relação ao atleta. Themíscoles alega que a tracrição foi incluída nos autos tardiamente, seis meses depois da divulgação da mesma pela imprensa, o que, segundo ele, fere a Lei Federal 9.296/96, que estabelece, em seu artigo 6º, que, tão logo a diligência seja cumprida, a autoridade policial deve encaminhar o resultado da interceptação ao juiz.
Por fim, o promotor destaca que, antes de promover o arquivamento, uma série de diligências foi realizada, como a oitiva do jogador e o pedido de quebra de sigilo de seus dados bancários. Na época, Alexandre Themístocles solicitou também que a Justiça tomasse providências junto à Corregedoria de Polícia Civil sobre o vazamento de informações para a imprensa, que dizem respeito a interceptações telefônicas.
"A invalidade da prova obtida pela autoridade judiciária, única fonte a justificar o movimento da persecução penal para apurar a conduta atribuída ao atleta Adriano, impede qualquer outra iniciativa do MPRJ, em razão do inevitável reconhecimento da ilicitude derivada da diligência complementar", aponta o pedido de arquivamento.
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