segunda-feira, 19 de julho de 2010

Flamengo errou ao demitir Bruno por justa causa, dizem advogados

A decisão do Flamengo de demitir o goleiro Bruno por justa causa, anunciada na última sexta-feira, promete gerar muita polêmica. Segundo advogados ligados ao esporte e especializados em direito do trabalho, o clube não poderia adotar tal procedimento no caso do ex-camisa 1 rubro-negro, acusado de envolvimento no desaparecimento de sua ex-amante Eliza Samudio. E pode até ser acionado na Justiça pelo atleta.

De acordo com os advogados Luiz Eduardo Moraes, que já foi procurador de Romário, e Gislaine Nunes, o Flamengo só poderia demitir Bruno por justa causa se provasse que ele denegriu a imagem do clube, e, segundo eles, isso não aconteceu. Ambos ressaltam o fato de Bruno estar preso temporariamente, aguardando conclusão de inquérito policial, e de sua participação no crime ainda não ter sido provada.

- O curioso é que o Flamengo já está fazendo uma condenação antecipada do Bruno. Ainda não se vislumbra nenhuma conduta do jogador para macular a imagem do clube. Isso tem que ser provado, porque o Flamengo é uma pessoa jurídica. O fato de ele estar envolvido em um inquérito policial, que ainda não é uma denúncia, me parece prematuro - comentou Luiz Moraes, lembrando que a justa causa poderia ser aplicada se existisse no contrato de Bruno alguma cláusula específica para o que está acontecendo.

Termo de rescisão precisa ser assinado por Bruno, diz advogado

Gislaine Nunes foi ainda mais enfática ao falar sobre o assunto. Para ela, enquanto Bruno não for julgado, o Flamengo não pode fazer nada, a não ser suspender o contrato dele, como de fato foi feitov no dia 8 de julho.

- Não cabe, pois ele não foi condenado. O Flamengo está falando demais. Ele está preso, sendo investigado. Acho que o Flamengo teve, com outros atletas, situações que denegriram a imagem do clube tanto quanto e nada foi feito. Mesmo que ele venha a ser condenado, isso não tem relação com o contrato de trabalho. O que o clube pode fazer é suspender o contrato e entrar na Justiça contra ele, para um juiz declarar a rescisão - afirmou.

O contrato de trabalho não se resolve desta forma, “você não trabalha mais aqui e pronto”. Existe um termo de rescisão que precisa ser assinado pelo Bruno"
Luiz Moraes

Os advogados lembram que Bruno está impedido de exercer sua função no Flamengo porque está à disposição da Justiça, e isso foge à sua vontade. Segundo os profissionais, o goleiro pode recorrer contra a demissão por justa causa e até acionar o clube por falta de pagamento ou danos causados.

- O contrato de trabalho não se resolve desta forma, “você não trabalha mais aqui e pronto”. Existe um termo de rescisão que precisa ser assinado pelo Bruno. Existem instrumentos jurídicos para que a pessoa não sofra um dano iminente. Aquele que se sente lesado pode recorrer à Justiça - disse Moraes.

- O Bruno deve entrar com outras ações contra o clube. E deve recorrer contra esta justa causa. Não conheço o Bruno, não sou advogada dele, mas juridicamente falando, na questão trabalhista, ele não denegriu a imagem do clube. O Bruno pode entrar na Justiça pela falta de pagamento, e aí sim o Flamengo vai se dar mal - declarou Gislaine.

Gislaine: até que se prove a culpa do goleiro, Flamengo nada pode fazer

A advogada afirma ainda que o Flamengo deveria aguardar o julgamento de Bruno para tomar qualquer decisão. A justa causa só se aplicaria em caso de condenação decretada por um juiz.

Se ele for condenado, aí sim o Flamengo poderá fazer uma rescisão. Até que se prove que foi ele quem cometeu o crime, o Flamengo não pode fazer nada."
Gislaine Nunes

- A questão laboral não se mistura com isso. Se ele não puder mais trabalhar, se ele for condenado, aí sim o Flamengo poderá tomar uma providência, fazer uma rescisão. Até que se prove que foi ele quem cometeu o crime, o Flamengo não pode fazer nada. O Flamengo está errado - declarou.

Já Luiz Moraes lembra que, em caso de absolvição, o goleiro deveria ter o direito de retomar a sua vida normal.

- Se for absolvido por ausência de provas ou se for provado que ele não é culpado, essa pessoa teria de ter direito a uma reparação, até mesmo ao retorno ao trabalho.


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