O artigo 258, segundo parágrafo, do novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva é a base da denúncia contra o técnico do Flamengo. Segundo o artigo, está sujeito à punição aquele que 'assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código' e explica ainda que 'constituem exemplos de atitudes contrárias à disciplina ou à ética desportiva, para os fins deste artigo, sem prejuízo de outros, desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões'.
O julgamento de Andrade está marcado para o dia 2 de fevereiro. Desta forma, caso a decisão do tribunal não lhe seja favorável, Andrade já não poderá comandar sua equipe contra o Olaria, no dia 3 de fevereiro, no Maracanã, pela sexta rodada do Campeonato Carioca.
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