STJ nega redução de pena ao jogador Edmundo.
O ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a oitava tentativa do jogador Edmundo de reverter sua condenação à pena de quatro anos e meio de prisão pela morte de três pessoas em acidente de trânsito, no bairro da Lagoa, no Rio de Janeiro, em dezembro de 1995.
A defesa pretendia reduzir a pena aplicada ao jogador (de quatro anos e meio) para um ano e quatro meses. Isso poderia possibilitar a suspensão condicional da pena, através do benefício "sursis", garantido pela lei aos condenados pela prática de crime à pena mínima de um ano. A defesa de Edmundo também pedia a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito.
A Sexta Turma, no entanto, não aceitou o recurso alegando que a pretensão de reformar e substituir a pena envolve questão de mérito e necessita de um novo exame das provas, o que não pode ser feito por recurso especial.
O jogador foi condenado pelas mortes de Joana Maria Martins Couto, que estava no carro dele no momento do acidente, e de Alessandra Cristini Paricier Perrota e Carlos Frederico Brites Tinoco Pontes, que estavam no outro veículo envolvido no acidente. Edmundo também foi condenado pelas lesões corporais provocadas em Roberta Rodrigues de Barros, Débora Ferreira da Silva e Natasha Marinho Ketzer.
Edmundo somente poderá ser preso após a decisão final transitar em julgado (quando não há mais possibilidade de recursos).
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