Confira abaixo a íntegra do decreto assinado pelo governador Sergio Cabral
Lei nº 5.889 de 24 de fevereiro de 2008
Faço saber que a assembléia legislativa do estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a lei :
art. 1º Fica instituido O DIA DO CHORÃO, Demorou mais aconteceu
( CONSCIÊNCIA BOTAFOGUENSE ), no âmbito do estado do Rio de Janeiro,
a ser festejado todo dia 24, data da maior humilhação que o clube sofreu na sua história.
art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
27 de Fevereiro de 2008
SERGIO CABRAL
GOVERNADOR
..............................................
Confira abaixo a íntegra do decreto assinado pelo prefeito César Maia
O prefeito da cidade do Rio de Janeiro César Maia determinou através de um decreto
que estão proibidas quaisquer gozações aos botafoguenses no DIA DO CHORÃO ( CONSCIÊNCIA BOTAFOGUENSE ) sob pena de pagamento de multa diária
de CHUPETA E PIRULITO a todo botafoguense que for pego chorando .
Lei nº 5.889 de 24 de fevereiro de 2008
Faço saber que a assembléia legislativa do estado do Rio de Janeiro
decreta e eu sanciono a lei :
art. 1º Fica instituido O DIA DO CHORÃO, Demorou mais aconteceu
( CONSCIÊNCIA BOTAFOGUENSE ), no âmbito do estado do Rio de Janeiro,
a ser festejado todo dia 24, data da maior humilhação que o clube sofreu na sua história.
art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro,
27 de Fevereiro de 2008
SERGIO CABRAL
GOVERNADOR
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Confira abaixo a íntegra do decreto assinado pelo prefeito César Maia
O prefeito da cidade do Rio de Janeiro César Maia determinou através de um decreto
que estão proibidas quaisquer gozações aos botafoguenses no DIA DO CHORÃO ( CONSCIÊNCIA BOTAFOGUENSE ) sob pena de pagamento de multa diária
de CHUPETA E PIRULITO a todo botafoguense que for pego chorando .
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